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06/06/2025

NR 21: entenda as regras para trabalho a céu aberto e obrigações legais

NR 21: entenda as regras para trabalho a céu aberto e obrigações legais



A Norma Regulamentadora nº 21 (NR 21), editada pelo Ministério do Trabalho desde 1978, estabelece regras específicas de segurança e saúde para trabalhadores que atuam a céu aberto. A norma determina responsabilidades para empregadores e garante proteção aos colaboradores contra riscos ambientais, intempéries e condições adversas, comuns em atividades como construção civil, agricultura e trabalhos em regiões alagadiças.

O que diz a NR 21 sobre o trabalho a céu aberto
A NR 21 – Trabalho a Céu Aberto, integrante das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, foi instituída pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o objetivo de proteger trabalhadores expostos diretamente às condições climáticas e ambientais.

A norma estabelece obrigações mínimas que as empresas devem adotar para garantir um ambiente de trabalho seguro, mesmo em áreas externas, onde fatores como calor excessivo, frio intenso, umidade, ventos fortes e intempéries naturais aumentam os riscos ocupacionais.

Onde a NR 21 se aplica
As regras da NR 21 abrangem todas as atividades realizadas em ambientes externos, independentemente do segmento econômico. Entre as principais áreas impactadas estão:

Canteiros de obras da construção civil;
Atividades agrícolas e pecuárias;
Exploração mineral e petrolífera;
Trabalhos em regiões pantanosas, alagadiças e áreas remotas.
A norma também inclui requisitos relacionados à moradia dos trabalhadores quando oferecida pelo empregador, especialmente em locais isolados ou de difícil acesso.

Obrigações das empresas segundo a NR 21
O cumprimento da NR 21 é responsabilidade direta das empresas contratantes e gestoras das atividades ao ar livre. As principais obrigações estão detalhadas em seus dispositivos:

1. Disponibilização de abrigos
Conforme o item 21.1, é obrigatória a existência de abrigos — mesmo que rústicos — para proteger os trabalhadores contra intempéries, como chuvas, ventos fortes e exposição prolongada ao sol.

2. Medidas específicas contra riscos climáticos
As empresas devem adotar providências para proteger os colaboradores contra insolação excessiva, calor extremo, frio intenso, alta umidade e ventos, como prevê o item 21.2. Isso inclui o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como:

Roupas apropriadas para cada clima;
Protetores solares;
Capacetes e chapéus;
Capas de chuva;
Bebedouros com água potável e fresca.
3. Alojamento com condições sanitárias adequadas
Nos casos em que trabalhadores residem temporariamente no local de trabalho, as empresas devem oferecer alojamentos com condições sanitárias compatíveis, conforme itens 21.3 a 21.6.

É vedada a moradia coletiva de famílias (21.6.1), e as moradias devem seguir critérios rígidos de ventilação, luminosidade, afastamento de depósitos de lixo, estábulos e poços contaminantes.

4. Condições sanitárias dos locais de trabalho
O item 21.5 determina que os locais de trabalho a céu aberto sejam mantidos em condições sanitárias adequadas à natureza da atividade, prevenindo a proliferação de doenças e infestações.

5. Profilaxia em regiões pantanosas
Para trabalhos em áreas pantanosas ou alagadiças, a norma exige o cumprimento de medidas de saúde pública para controle de endemias (21.4).

Principais riscos ambientais do trabalho a céu aberto
Os trabalhadores expostos a ambientes externos enfrentam riscos que podem comprometer a saúde e a integridade física, entre eles:

Insolação e queimaduras solares;
Desidratação e exaustão térmica;
Hipotermia em baixas temperaturas;
Doenças transmitidas por insetos e animais;
Acidentes por quedas, deslizamentos e instabilidade do terreno.
Por isso, a aplicação correta da NR 21 é fundamental na prevenção de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e litígios trabalhistas.

A relação entre a NR 21 e a NR 18
Embora a NR 21 trate diretamente das atividades ao ar livre, ela atua de forma complementar à NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A NR 18 estabelece as regras para segurança em canteiros de obras, locais fixos e temporários. Já a NR 21 reforça a necessidade de proteção adicional quando as atividades são realizadas fora de ambientes controlados, sujeitos às variações climáticas.

Desde 2021, com a atualização da NR 18 pelo Ministério da Economia, foram incorporados novos procedimentos de segurança e saúde na construção civil, modernizando os requisitos exigidos nos canteiros.

Como o setor de RH e gestão de pessoas deve atuar
As áreas de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho devem adotar políticas preventivas contínuas, como:

Elaboração de Análise Preliminar de Riscos (APR);
Treinamentos periódicos sobre riscos ambientais;
Fiscalização do uso correto dos EPIs;
Monitoramento climático diário;
Garantia de acesso rápido a socorro médico em caso de emergência.
Além de cumprir a legislação, essas ações reduzem a exposição das empresas a processos judiciais e indenizações por acidentes ou doenças ocupacionais.

NR 21 também impacta auditorias e fiscalizações
O descumprimento das exigências da NR 21 pode gerar autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de multas administrativas, ações regressivas do INSS e passivos trabalhistas.

Por isso, é recomendável que auditores fiscais, profissionais de contabilidade e gestores de SST acompanhem a legislação atualizada e documentem todas as medidas preventivas adotadas.

O que deve conter a moradia fornecida pela empresa
Nos casos em que o empregador oferece moradia no local de trabalho, a NR 21 determina que:

Cada residência possua ao menos um dormitório, cozinha e sanitário individual;
O local tenha ventilação e luminosidade adequadas;
As paredes sejam caiadas e os pisos impermeáveis;
A distância mínima entre as residências e fontes de contaminação (fossas, pocilgas, depósitos) seja respeitada;
As fossas negras fiquem a pelo menos 15 metros dos poços de água e 10 metros das casas.
Essa estrutura garante condições mínimas de higiene, evitando a proliferação de doenças e melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores.

NR 21 auxilia empresas a prevenir litígios trabalhistas
O cumprimento rigoroso da NR 21 protege a empresa não apenas em relação à saúde ocupacional, mas também na esfera jurídica. Processos por danos materiais, morais e doenças ocupacionais decorrentes de exposição ambiental inadequada podem gerar prejuízos significativos.

Por isso, o acompanhamento preventivo e a manutenção das condições estabelecidas na norma são instrumentos essenciais de mitigação de riscos.

A NR 21 estabelece as regras para o trabalho a céu aberto, impondo responsabilidades diretas às empresas na proteção dos trabalhadores contra riscos ambientais. As obrigações vão desde a oferta de abrigos, EPIs e alojamentos sanitariamente adequados até a adoção de medidas preventivas de saúde. O cumprimento rigoroso da norma reduz acidentes de trabalho, processos judiciais e melhora a segurança ocupacional.

Fonte: Contábeis


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